Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007392
Nº Convencional: JTRL00007922
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PETIÇÃO INICIAL
PEDIDO
Nº do Documento: RL199702130007392
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VOLI PAG406.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037.
CCIV66 ART1285.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/10/31 IN BMJ N360.
AC RL DE 1991/04/28 IN CJ ANOXVI T2 PAG180.
Sumário: Embora pressuponham num apenso contra a posse de alguém os embargos de terceiros tal circunstância não liberta o autor do dever de formular um pedido concreto de restituição de posse.