Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007922 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PETIÇÃO INICIAL PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199702130007392 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VOLI PAG406. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037. CCIV66 ART1285. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/10/31 IN BMJ N360. AC RL DE 1991/04/28 IN CJ ANOXVI T2 PAG180. | ||
| Sumário: | Embora pressuponham num apenso contra a posse de alguém os embargos de terceiros tal circunstância não liberta o autor do dever de formular um pedido concreto de restituição de posse. | ||