Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003621
Nº Convencional: JTRL00024646
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: ACÇÃO DIRECTA
POSSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: RL199807090003621
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MOITINHO DE ALMEIDA - "RESTITUIÇÃO DE POSSE E OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS" PAG 46.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART336 ART1251 ART1267 N1 ART1302 ART1314.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/05/18 IN BMJ N377 PAG275.
AC RL DE 1990/10/30 IN CJ ANO1990 T4 PAG162.
AC RL DE 1996/10/03 IN CJ ANO1996 T4 PAG122.
Sumário: I - A mais recente doutrina e jurisprudência admitem a posse do estabelecimento comercial com base no facto de que o conceito de coisa não tem de cingir-se apenas à coisa simples e corpórea, mas também se estende à incorpórea e complexa, como é o estabelecimento comercial.