Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004895
Nº Convencional: JTRL00019690
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: LEGITIMIDADE
ASSISTENTE
Nº do Documento: RL199003210004895
Data do Acordão: 03/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART167 N2 N1.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 N2 B C.
CPP87 ART49 N1.
Sumário: I - O Governo Regional da Madeira não pode ser ofendido nos crimes contra a honra previstos nos arts. 164 a 168 do CP de 1982 porque não é pessoa colectiva.
II - Porque não é titular do interesse que a lei especialmente quis proteger com a incriminação não tem legitimidade para apresentar queixa pelos aludidos crimes.
III - Mesmo que o Governo Regional tenha sido admitido como assistente esse facto não obriga o juiz a designar dia para julgamento.