Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007726 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | AMNISTIA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199203100015715 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN. | ||
| Legislação Nacional: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N26. CONTENCIOSO ADUANEIRO ART36 N5 ART37. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 J N2. | ||
| Sumário: | I - Os factos integradores de crime de contrabando anteriores a 91/04/25 seriam puníveis com contravenção por o DL 87/83 ter sido declarado inconstitucional (artigos 36 n. 5 e 37 do Contencioso Aduaneiro). II - Sendo o valor da mercadoria inferior a 500 contos e tendo sido pagos os direitos no prazo de 90 dias o procedimento penal extinguiu-se por amnistia. | ||