Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015715
Nº Convencional: JTRL00007726
Relator: AMADO GOMES
Descritores: AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199203100015715
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN.
Legislação Nacional: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N26.
CONTENCIOSO ADUANEIRO ART36 N5 ART37.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 J N2.
Sumário: I - Os factos integradores de crime de contrabando anteriores a 91/04/25 seriam puníveis com contravenção por o DL 87/83 ter sido declarado inconstitucional (artigos 36 n. 5 e 37 do Contencioso Aduaneiro).
II - Sendo o valor da mercadoria inferior a 500 contos e tendo sido pagos os direitos no prazo de 90 dias o procedimento penal extinguiu-se por amnistia.