Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060449
Nº Convencional: JTRL00028189
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
ROUBO
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA
JOVEM DELINQUENTE
ANTECEDENTES CRIMINAIS
FALTA
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RL200011160060449
Data do Acordão: 11/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART16 N3 ART191 ART196 ART201 ART212 N3 ART312.
Sumário: Se, findo o inquérito, estando indiciada a prática pelo arguido, jovem de 17 anos, sem antecedentes criminais, vivendo com os pais, tendo ocorrido a recuperação dos objectos e tendo o Mº Pº, na acusação, usado do poder conferido pelo nº 3, do art. 16º, do CPP, justifica-se a alteração da medida de coação de obrigação de permanência na habitação por termo de identidade e residência já prestado.
Decisão Texto Integral: