Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00107449
Nº Convencional: JTRL00047610
Relator: CLAUDIO DE JESUS XIMENES
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
GRAVAÇÃO DE PROVA
REQUERIMENTO
PROVAS
REPETIÇÃO
FALTA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL2003011600107449
Data do Acordão: 01/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART123 N1 ART363 ART364.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2002/06/27 IN DR I-A DE 2002/07/17.
Sumário: Arguida a omissão da documentação das declarações orais no decurso da audiência de julgamento perante o tribunal colectivo, após a prestação de alguns depoimentos, faltando depor algumas testemunhas, deve o tribunal recomeçar o julgamento com a gravação de toda a prova, sob pena de anulação da audiência.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: