Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047610 | ||
| Relator: | CLAUDIO DE JESUS XIMENES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO GRAVAÇÃO DE PROVA REQUERIMENTO PROVAS REPETIÇÃO FALTA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL2003011600107449 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART123 N1 ART363 ART364. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2002/06/27 IN DR I-A DE 2002/07/17. | ||
| Sumário: | Arguida a omissão da documentação das declarações orais no decurso da audiência de julgamento perante o tribunal colectivo, após a prestação de alguns depoimentos, faltando depor algumas testemunhas, deve o tribunal recomeçar o julgamento com a gravação de toda a prova, sob pena de anulação da audiência. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |