Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013333 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO INQUILINO SENHORIO PRESTAÇÃO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199311160066951 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TORRES VEDRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 20/89-2 | ||
| Data: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | BAPTISTA MACHADO IN RLJ ANO116 PÁG262. MENEZES CORDEIRO OBRIGAÇÕES V2 PÁG460. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. CCIV66 ART342 N2 ART428 N1 ART1031 B ART1041 N1 ART1048. RAU90 ART11 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1981/10/15 IN CJ T4 PáG279. AC RL DE 1983/10/27 T4 PAG161. AC RE DE 1982/06/04 IN BMJ N320 PAG465. AC STJ DE 1971/11/19 IN BMJ N211 PáG300. | ||
| Sumário: | I - No contrato de arrendamento há prazos diferentes para as prestações do senhorio e do inquilino: a deste é mensal; a daquele - cedência do locado - é pelo prazo contratado. II - Tendo havido mora do senhorio na realização de obras no locado, que não implicaram a perda de gozo, mas receio de assalto - tal mora não justificaria o não pagamento das rendas. | ||