Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066951
Nº Convencional: JTRL00013333
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
INQUILINO
SENHORIO
PRESTAÇÃO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199311160066951
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 20/89-2
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: BAPTISTA MACHADO IN RLJ ANO116 PÁG262.
MENEZES CORDEIRO OBRIGAÇÕES V2 PÁG460.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
CCIV66 ART342 N2 ART428 N1 ART1031 B ART1041 N1 ART1048.
RAU90 ART11 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1981/10/15 IN CJ T4 PáG279.
AC RL DE 1983/10/27 T4 PAG161.
AC RE DE 1982/06/04 IN BMJ N320 PAG465.
AC STJ DE 1971/11/19 IN BMJ N211 PáG300.
Sumário: I - No contrato de arrendamento há prazos diferentes para as prestações do senhorio e do inquilino: a deste é mensal; a daquele - cedência do locado - é pelo prazo contratado.
II - Tendo havido mora do senhorio na realização de obras no locado, que não implicaram a perda de gozo, mas receio de assalto - tal mora não justificaria o não pagamento das rendas.