Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013809 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA DE CONTRATO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199403010075921 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART71 N1 B. | ||
| Sumário: | Tendo os autores alegado "... encontram-se, deste modo, sem casa própria no local, comarcas de Lisboa e limítrofes, nem arrendada há mais de um ano", não tinham que oposionar directamente a afirmação dos demandados de que eram os autores donos da referida casa de habitação, bastando-lhe provar, como o fizeram, que esta lhes não pertencia. | ||