Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075921
Nº Convencional: JTRL00013809
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199403010075921
Data do Acordão: 03/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART71 N1 B.
Sumário: Tendo os autores alegado "... encontram-se, deste modo, sem casa própria no local, comarcas de Lisboa e limítrofes, nem arrendada há mais de um ano", não tinham que oposionar directamente a afirmação dos demandados de que eram os autores donos da referida casa de habitação, bastando-lhe provar, como o fizeram, que esta lhes não pertencia.