Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00002446 | ||
Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
Descritores: | EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
Nº do Documento: | RL199205190042261 | ||
Data do Acordão: | 05/19/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
Legislação Nacional: | CE54 ART7 N1. | ||
Sumário: | Não é de considerar como circulando com excesso de velocidade aquele condutor que se vê surpreendido na sua condução por um evento anormal e imprevisível (na hipotese um acidente em que interveio o veículo que o precedia) de tal sorte que o seu veículo, apesar da travagem efectuada, foi embater no veículo que o precedia. | ||