Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042261
Nº Convencional: JTRL00002446
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: RL199205190042261
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N1.
Sumário: Não é de considerar como circulando com excesso de velocidade aquele condutor que se vê surpreendido na sua condução por um evento anormal e imprevisível (na hipotese um acidente em que interveio o veículo que o precedia) de tal sorte que o seu veículo, apesar da travagem efectuada, foi embater no veículo que o precedia.