Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063952
Nº Convencional: JTRL00024987
Relator: JORGE SANTOS
Descritores: CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
Nº do Documento: RL199902250063952
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART846.
Sumário: Na consignação em depósito é a data do depósito que deve ser tida em conta como a do pagamento, e não a do requerimento de consignação, pelo que, não sendo de imputar ao credor a respectiva demora processual, a quantia depositada vence juros entre as datas do requerimento e do depósito.
Decisão Texto Integral: