Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024987 | ||
| Relator: | JORGE SANTOS | ||
| Descritores: | CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | RL199902250063952 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART846. | ||
| Sumário: | Na consignação em depósito é a data do depósito que deve ser tida em conta como a do pagamento, e não a do requerimento de consignação, pelo que, não sendo de imputar ao credor a respectiva demora processual, a quantia depositada vence juros entre as datas do requerimento e do depósito. | ||
| Decisão Texto Integral: |