Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092324
Nº Convencional: JTRL00030349
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
RÉU
Nº do Documento: RL199406150092324
Data do Acordão: 06/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART401.
LCT69 ART19 C ART22 N1.
Sumário: I - É de conceder a requerida providência cautelar não especificada, desde que haja possibilidade séria de existência do direito alegado, justo e fundado receio de que outrem cause lesão grave e de difícil reparação, não exista outra providência prevista na
Lei processual para acautelar esse direito e que o prejuízo resultante da providência não exceda o dano que com ela se pretende evitar.
II - Sendo a Requerente professora e tendo-lhe a Requerida, entidade patronal, no ano lectivo de 1992/1993, atribuido funções não docentes, encarregando-a de elaborar textos pedagógicos, na Sala de Professores, onde as condições de trabalho eram deficientes e sem a mínima dignidade, servindo para guarda da roupa da empregada da limpeza e de trânsito constante dos professores, estão preenchidos os requisitos legais para deferimento da dita providência cautelar não especificada, requerida nos autos.