Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030349 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ RÉU | ||
| Nº do Documento: | RL199406150092324 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART401. LCT69 ART19 C ART22 N1. | ||
| Sumário: | I - É de conceder a requerida providência cautelar não especificada, desde que haja possibilidade séria de existência do direito alegado, justo e fundado receio de que outrem cause lesão grave e de difícil reparação, não exista outra providência prevista na Lei processual para acautelar esse direito e que o prejuízo resultante da providência não exceda o dano que com ela se pretende evitar. II - Sendo a Requerente professora e tendo-lhe a Requerida, entidade patronal, no ano lectivo de 1992/1993, atribuido funções não docentes, encarregando-a de elaborar textos pedagógicos, na Sala de Professores, onde as condições de trabalho eram deficientes e sem a mínima dignidade, servindo para guarda da roupa da empregada da limpeza e de trânsito constante dos professores, estão preenchidos os requisitos legais para deferimento da dita providência cautelar não especificada, requerida nos autos. | ||