Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005935
Nº Convencional: JTRL00019672
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL199005040005935
Data do Acordão: 05/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART148 N1 N3.
CCIV66 ART483 N1 ART496 N1 ART497 N1.
Sumário: - É de aplicar à indemnização por danos patrimoniais no caso de acidente de viação a fórmula de cálculo prevista para os acidentes de trabalho.