Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023746
Nº Convencional: JTRL00020359
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199101240023746
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7.
Sumário: I - No juizo acerca da capacidade económica do requerente de apoio judiciário não deve pesar desfavoravelmente ao requerente a circunstância de ter em seu poder um capital (de apenas setecentos contos) pois que o requerente não tem que suportar as custas pelo seu capital, mas sim pelo rendimento.
II - E mais razão há para assim ser se o capital em causa é litigioso, disputado no processo entre o autor e o réu, uma vez que em tal circunstância o autor não deve dispôr dele sem estar decidida a respectiva titularidade.