Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020359 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199101240023746 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7. | ||
| Sumário: | I - No juizo acerca da capacidade económica do requerente de apoio judiciário não deve pesar desfavoravelmente ao requerente a circunstância de ter em seu poder um capital (de apenas setecentos contos) pois que o requerente não tem que suportar as custas pelo seu capital, mas sim pelo rendimento. II - E mais razão há para assim ser se o capital em causa é litigioso, disputado no processo entre o autor e o réu, uma vez que em tal circunstância o autor não deve dispôr dele sem estar decidida a respectiva titularidade. | ||