Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003991 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | LIMITES DA CONDENAÇÃO SEGURADORA RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL JUROS DE MORA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199303110067712 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661. CCIV66 ART805 N3. | ||
| Sumário: | Para que a condenação não seja de quantidade superior ao que se pediu, é essencial que o montante global da condenação final, incluindo a quantia a liquidar em execução de sentença, não ultrapasse o que o autor peticionou. É extracontratual a responsabilidade civil da seguradora perante um terceiro a quem está obrigada a indemnizar pelos prejuízos a este causados por facto do seu segurado. Na responsabilidade civil extracontratual os juros de mora vencem-se a partir da citação do devedor, ainda que a liquidação da dívida se faça em execução de sentença. | ||