Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067712
Nº Convencional: JTRL00003991
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: LIMITES DA CONDENAÇÃO
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
JUROS DE MORA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199303110067712
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661.
CCIV66 ART805 N3.
Sumário: Para que a condenação não seja de quantidade superior ao que se pediu, é essencial que o montante global da condenação final, incluindo a quantia a liquidar em execução de sentença, não ultrapasse o que o autor peticionou.
É extracontratual a responsabilidade civil da seguradora perante um terceiro a quem está obrigada a indemnizar pelos prejuízos a este causados por facto do seu segurado.
Na responsabilidade civil extracontratual os juros de mora vencem-se a partir da citação do devedor, ainda que a liquidação da dívida se faça em execução de sentença.