Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000835 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199105070042201 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1041 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1963/06/14 IN BMJ N128 PAG473. AC RP DE 1989/06/22 IN CJ T2 PAG221. | ||
| Sumário: | Apurado, pelas respostas aos quesitos, que a transmissão de estabelecimentos comerciais pelo executado foi realizada para se subtrair às suas responsabilidades, o vício que inquina tais "transmissões, atinge o respectivo recheio, até porque é de presumir que a aquisição de bens em data posterior à dos "trespasses" terá sido concretizada, a ter havido pagamento, com o produto da venda dos bens existentes à data dos "trespasses". Dado o fundamento de evitar fraudes, a parte final do n. 1 do artigo 1041 do CPC é aplicável mesmo no caso de o embargante ter a seu favor o registo definitivo do domínio que diz ter adquirido. Tendo a embargante conhecimento de todas as referidas circunstâncias em que se deu a transmissão dos estabelecimentos, deduziu, com a instauração dos embargos, pretenção cuja falta de fundamento não ignorava, o que integra litigância de má fé. | ||