Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002321
Nº Convencional: JTRL00035615
Relator: FLÁVIO DO CASAL
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PEDIDO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
Nº do Documento: RL200004040002321
Data do Acordão: 04/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CARLA AMADO GOMES IN CONTRIBUTO PARA O ESTUDO DAS OPERAÇÕES MATERIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO SEU CONTROLO JURISDICIONAL 1999 PAG440 SS.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART392 N3.
Sumário: Não estando o tribunal adstrito à providência concretamente requerida (art. 392º - 3º CPC), uma vez verificados os pressupostos fácticos e juridico-substantivos, e em obediência a um critério de adequação ao interesse tutelado, pode decretar outra e diversa da peticionada.
Tal entendimento processual encontra-se enunciado no preâmbulo do DL 329-A/95, de 12/12, que privilegia claramente a decisão de fundo sobre a decisão de forma.
Decisão Texto Integral: