Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006327 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | BANCÁRIO CHEQUE SEM PROVISÃO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199202260074854 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. | ||
| Sumário: | I - Segundo circular de um Banco dirigida aos seus funcionários é ilícito disciplinar a emissão, por estes, de cheques sem cobertura. II - Assim, a emissão reiterada, por parte de um funcionário desse Banco, de cheques sem cobertura a favor de clientes do mesmo, tendo um deles, por causa desse facto, levantado todos os valores da sua conta ali existente, tem de considerar-se violação dos deveres acessórios desse funcionário perante a sua entidade empregadora. III - Por tal conduta desse funcionário, não só afectar com gravidade a imagem do Banco, mas também causar-lhe prejuízo, constitui justa causa de despedimento. | ||