Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074854
Nº Convencional: JTRL00006327
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: BANCÁRIO
CHEQUE SEM PROVISÃO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199202260074854
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
Sumário: I - Segundo circular de um Banco dirigida aos seus funcionários é ilícito disciplinar a emissão, por estes, de cheques sem cobertura.
II - Assim, a emissão reiterada, por parte de um funcionário desse Banco, de cheques sem cobertura a favor de clientes do mesmo, tendo um deles, por causa desse facto, levantado todos os valores da sua conta ali existente, tem de considerar-se violação dos deveres acessórios desse funcionário perante a sua entidade empregadora.
III - Por tal conduta desse funcionário, não só afectar com gravidade a imagem do Banco, mas também causar-lhe prejuízo, constitui justa causa de despedimento.