Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035693 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL200107050061428 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM * DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. TEORIA GERAL. DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL23/96 DE 1996/07/26 ART10 N1. | ||
| Sumário: | O prazo de prescrição de 6 meses estabelecido no art. 10º nº 1 da Lei nº 23/96 de 26 de Julho - diploma que estabelece o regime de protecção ao utente de serviços públicos essenciais - não se aplica à questão de serviço telefónico móvel. | ||
| Decisão Texto Integral: |