Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061428
Nº Convencional: JTRL00035693
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL200107050061428
Data do Acordão: 07/05/2001
Votação: UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. TEORIA GERAL. DIR OBG.
Legislação Nacional: DL23/96 DE 1996/07/26 ART10 N1.
Sumário: O prazo de prescrição de 6 meses estabelecido no art. 10º nº 1 da Lei nº 23/96 de 26 de Julho - diploma que estabelece o regime de protecção ao utente de serviços públicos essenciais - não se aplica à questão de serviço telefónico móvel.
Decisão Texto Integral: