Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020758
Nº Convencional: JTRL00034290
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
COISA
LOCAÇÃO
Nº do Documento: RL200105240020758
Data do Acordão: 05/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL149/95 DE 1995/06/24 ART1. CCIV66 ART801.
Sumário: I - A resolução do contrato de locação financeira, como sucede com a locação em geral, implica a restituição da coisa locada.
II - Além desta situação, se, "in casu", tiver havido convenção das partes, é licita a cumulação do pagamento das rendas vencidas e não pagas atempadamente com a indemnização convencionada.
Decisão Texto Integral: