Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00034290 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA RESOLUÇÃO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO COISA LOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200105240020758 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL149/95 DE 1995/06/24 ART1. CCIV66 ART801. | ||
| Sumário: | I - A resolução do contrato de locação financeira, como sucede com a locação em geral, implica a restituição da coisa locada. II - Além desta situação, se, "in casu", tiver havido convenção das partes, é licita a cumulação do pagamento das rendas vencidas e não pagas atempadamente com a indemnização convencionada. | ||
| Decisão Texto Integral: |