Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025347 | ||
| Relator: | DÁRIO RAINHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199711130091752 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART69 N1 ART70 ART71 ART72 N1. | ||
| Sumário: | I - É de todo evidente que quem vive num quarto, em casa alheia e em situação de favor pode invocar necessidade do arrendado, de que é proprietário, para a sua habitação, se não deu causa às condições em que vive e estas são posteriores à celebração do arrendamento. II - O facto de o Autor se encontrar divorciado em nada afecta ou diminui a necessidade do arrendado para sua habitação. E essa necessidade torna-se mais premente se o Autor passar com os filhos fins de semana alternados e quinze dias nas férias grandes. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |