Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083833
Nº Convencional: JTRL00046241
Relator: CARLOS ALMEIDA
Descritores: PENA SUSPENSA
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REQUISITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL200301080083833
Data do Acordão: 01/08/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP98 ART4 N2 ART50 N5 ART51 N1 ART52 ART53 ART55 ART56 ART57 N1. CPP98 ART97 N4 ART402 N2 A.
Sumário: I - A revogação da suspensão da pena não é automática, dependendo da prática, posteriormente à aplicação da pena suspensa, de crime ou crimes que releve que as finalidades que estiveram na base da suspensão não poderam, por meio dela, ser alcançadas.
II - A mera transcrição de um texto legal que orienta uma decisão não constitui fundamentação, sendo necessária a respectiva concretização fáctica.
Decisão Texto Integral: