Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046241 | ||
| Relator: | CARLOS ALMEIDA | ||
| Descritores: | PENA SUSPENSA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA REQUISITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200301080083833 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART4 N2 ART50 N5 ART51 N1 ART52 ART53 ART55 ART56 ART57 N1. CPP98 ART97 N4 ART402 N2 A. | ||
| Sumário: | I - A revogação da suspensão da pena não é automática, dependendo da prática, posteriormente à aplicação da pena suspensa, de crime ou crimes que releve que as finalidades que estiveram na base da suspensão não poderam, por meio dela, ser alcançadas. II - A mera transcrição de um texto legal que orienta uma decisão não constitui fundamentação, sendo necessária a respectiva concretização fáctica. | ||
| Decisão Texto Integral: |