Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090961
Nº Convencional: JTRL00018036
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CHAMAMENTO À AUTORIA
ASSISTENTE
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Nº do Documento: RL199505020090961
Data do Acordão: 05/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 ART327 ART328 ART335 N1 ART337 N1 N3.
Sumário: I - Aceite a autoria, expressa ou tacitamente, o chamado passa a ser réu na acção e consequentemente, não pode ser simultâneamente assistente de uma outra parte principal, uma vez que o assistente é um mero auxiliar duma das partes principais.
II - Mas se o chamado não aceitar a autoria só pode intervir como assistente para auxiliar o réu e não o autor.