Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018036 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA CHAMAMENTO À AUTORIA ASSISTENTE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RL199505020090961 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1 ART327 ART328 ART335 N1 ART337 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Aceite a autoria, expressa ou tacitamente, o chamado passa a ser réu na acção e consequentemente, não pode ser simultâneamente assistente de uma outra parte principal, uma vez que o assistente é um mero auxiliar duma das partes principais. II - Mas se o chamado não aceitar a autoria só pode intervir como assistente para auxiliar o réu e não o autor. | ||