Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047854
Nº Convencional: JTRL00006600
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
PROMOÇÃO
Nº do Documento: RL199111200047854
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: AEV MARCONI 1981.
Sumário: I - A categoria de vigilante operadora encarregada (vigilante de grupo) já existia nos AEV anteriores ao AEV de 1981 que criou a nova categoria de vigilantes gerais.
II - O AEV de 1981 ao criar as categorias de vigilantes gerais manteve as categorias de vigilantes operadoras encarregadas pretendendo, assim, manter as vigilantes operadoras encarregadas com as suas tradicionais funções e acrescentar aos quadros uma outra categoria superior com funções de enquadramento das próprias vigilantes operadoras encarregadas, estabelecendo a articulação entre estas e as chefias da central.