Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006600 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL PROMOÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199111200047854 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | AEV MARCONI 1981. | ||
| Sumário: | I - A categoria de vigilante operadora encarregada (vigilante de grupo) já existia nos AEV anteriores ao AEV de 1981 que criou a nova categoria de vigilantes gerais. II - O AEV de 1981 ao criar as categorias de vigilantes gerais manteve as categorias de vigilantes operadoras encarregadas pretendendo, assim, manter as vigilantes operadoras encarregadas com as suas tradicionais funções e acrescentar aos quadros uma outra categoria superior com funções de enquadramento das próprias vigilantes operadoras encarregadas, estabelecendo a articulação entre estas e as chefias da central. | ||