Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019965
Nº Convencional: JTRL00011922
Relator: AMADO GOMES
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
PRONÚNCIA
INDÍCIOS
Nº do Documento: RL199202110019965
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART300 N1 N2.
Sumário: Pratica factos suficientemente indiciadores do crime de abuso de confiança o empregado de uma sociedade, que recebe de um cliente desta, vários cheques para pagamento de uma dívida à sociedade, e os depositou na sua conta pessoal que depois utilizou em proveito próprio.