Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011922 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA PRONÚNCIA INDÍCIOS | ||
| Nº do Documento: | RL199202110019965 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART300 N1 N2. | ||
| Sumário: | Pratica factos suficientemente indiciadores do crime de abuso de confiança o empregado de uma sociedade, que recebe de um cliente desta, vários cheques para pagamento de uma dívida à sociedade, e os depositou na sua conta pessoal que depois utilizou em proveito próprio. | ||