Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017779 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA MEDIDAS DE COACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199410190335863 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART191 N1 ART193 N1 ART204 ART209 N1 ART212 N1 A B N3. CONST89 ART28 N2 ART32 N2. | ||
| Sumário: | A prisão preventiva constitui medida cautelar de "ultima ratio", só sendo de aplicar quando as demais medidas de coacção não satisfaçam as exigências do caso concreto. Quando a medida de prisão aplicável exceda, no seu máximo, oito anos, o juiz aplicará prisão preventiva, como regra. Se o não fizer deverá, no despacho sobre as medidas de coacção a justificar os motivos que a terão levado a não a aplicar. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |