Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0335863
Nº Convencional: JTRL00017779
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
MEDIDAS DE COACÇÃO
Nº do Documento: RL199410190335863
Data do Acordão: 10/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART191 N1 ART193 N1 ART204 ART209 N1 ART212 N1 A B N3.
CONST89 ART28 N2 ART32 N2.
Sumário: A prisão preventiva constitui medida cautelar de "ultima ratio", só sendo de aplicar quando as demais medidas de coacção não satisfaçam as exigências do caso concreto.
Quando a medida de prisão aplicável exceda, no seu máximo, oito anos, o juiz aplicará prisão preventiva, como regra.
Se o não fizer deverá, no despacho sobre as medidas de coacção a justificar os motivos que a terão levado a não a aplicar.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: