Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026945 | ||
| Relator: | EVANGELISTA ARAÚJO | ||
| Descritores: | COLIGAÇÃO PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199907080039386 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART30 N2. | ||
| Sumário: | A coligação pode ocorrer quando as relações jurídicas são várias e vários são também os interessados; as pretensões embora distintas pressupõem a solução da mesma gestão de direito a apreciação dos mesmos factos. | ||
| Decisão Texto Integral: |