Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003254 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO RECONVENÇÃO CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECÍFICA AMPLIAÇÃO DO PEDIDO NULIDADE DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO EXCEPÇÃO TRADIÇÃO DA COISA | ||
| Nº do Documento: | RP199202200056022 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 N2 A C ART273 ART664. CCIV66 ART217 ART220 ART292 ART293 ART410 N2 ART411 ART805 N1 ART879 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1989/11/29 IN DR IS 1990/02/23. | ||
| Sumário: | I - Em acção de reivindicação não é admissível o pedido reconvencional de execução específica de contrato promessa. II - Não é admissível a admissão do pedido, na réplica, para que seja declarada a nulidade do contrato promessa, quer em si quer por esta integrar excepção peremptória e não um pedido autónomo. III - A convenção da traditio, por si e enquanto o contrato promessa se mantiver, obsta à entrega. IV - A traditio é inoponível ao cônjuge não outorgante da convenção e no contrato promessa. | ||