Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056022
Nº Convencional: JTRL00003254
Relator: LOPES PINTO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
RECONVENÇÃO
CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
NULIDADE DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EXCEPÇÃO
TRADIÇÃO DA COISA
Nº do Documento: RP199202200056022
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2 A C ART273 ART664.
CCIV66 ART217 ART220 ART292 ART293 ART410 N2 ART411 ART805 N1 ART879 N1 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/11/29 IN DR IS 1990/02/23.
Sumário: I - Em acção de reivindicação não é admissível o pedido reconvencional de execução específica de contrato promessa.
II - Não é admissível a admissão do pedido, na réplica, para que seja declarada a nulidade do contrato promessa, quer em si quer por esta integrar excepção peremptória e não um pedido autónomo.
III - A convenção da traditio, por si e enquanto o contrato promessa se mantiver, obsta à entrega.
IV - A traditio é inoponível ao cônjuge não outorgante da convenção e no contrato promessa.