Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004822 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | FURTO CONSUMAÇÃO CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO SUBTRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200012140090479 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. CRIM C/ PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART203 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/03/30 IN CJ STJ ANOVIII T1 PAG243. | ||
| Sumário: | A consumação do crime de furto ocorre quando o agente subtrai a coisa da posse do dono ou detentor, contra a vontade deste, e a coloca na sua própria posse, substituindo-se ao poder de facto sob o qual se encontrava, não sendo necessário que o agente tenha o produto do crime em seu poder em pleno sossego ou estado de tranquilidade, ainda que transitoriamente. | ||
| Decisão Texto Integral: |