Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090479
Nº Convencional: JTRL00004822
Relator: CID GERALDO
Descritores: FURTO
CONSUMAÇÃO
CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
SUBTRACÇÃO
Nº do Documento: RL200012140090479
Data do Acordão: 12/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM. CRIM C/ PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART203 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/03/30 IN CJ STJ ANOVIII T1 PAG243.
Sumário: A consumação do crime de furto ocorre quando o agente subtrai a coisa da posse do dono ou detentor, contra a vontade deste, e a coloca na sua própria posse, substituindo-se ao poder de facto sob o qual se encontrava, não sendo necessário que o agente tenha o produto do crime em seu poder em pleno sossego ou estado de tranquilidade, ainda que transitoriamente.
Decisão Texto Integral: