Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087452
Nº Convencional: JTRL00016904
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: MARCAS
REGISTO
DEVER JURÍDICO
ÓNUS JURÍDICO
DEVER DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RL199406230087452
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N438 ANO1994 PAG542
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 4154/911
Data: 06/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 425/83 DE 1983/12/06 ART4 N2 N3.
DL 42/89 DE 1989/02/03 ART2 N5 N6.
CCIV66 ART486 ART563.
CPI40 ART74.
Sumário: O art. 4 n. 2 do DL 425/83, de 6 de Dezembro, estabelece um dever e não um ónus jurídico (dever de dar a conhecer o pedido ou o seu exclusivo ao registo nacional de pessoas colectivas), cuja omissão pode dar lugar à obrigação de reparar os danos nos termos do art. 486 CCIV.