Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015495
Nº Convencional: JTRL00029344
Relator: IANQUEL MILHANO
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
REMUNERAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RL198301200015495
Data do Acordão: 01/20/1983
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1983 TI PAG106
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: G SALVADOR IN CONT DE MEDIAÇÃO PAG33 PAG36 ART160.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1 ART400.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/02/28 IN BMJ N274 PAG233.
AC RL DE 1981/07/03 IN CJ T4 PAG79.
Sumário: I - Se o contrato realizado pelo comitente não corresponde ao procurado pelo mediador, mas os objectivos alcançados não são muito dissemelhantes, o mediador terá direito a uma comissão, que tem de ser diferente da estipulada para o contrato procurado.
II - Se o tribunal não tiver elementos para fixar a remuneração devida ao mediador pelo negócio realizado aquém dos termos da opção, a mesma deve ser liquidada em execução de sentença.