Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038871
Nº Convencional: JTRL00013950
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199101150038871
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1093 N2 B.
Sumário: Incumbe ao locatário o ónus da prova de que a ausência do local arrendado, por tempo não superior a dois anos, resulta do exercício de serviço particular por conta de outrem.