Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014559 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RL199106200031916 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1 ART972 ART980 N1. LOTJ87 ART20. | ||
| Sumário: | Em acção de despejo respeitante a contrato de arrendamento de parte de um prédio para exclusiva garagem de um automóvel, cujo valor esteja dentro da alçada do Tribunal de primeira instância, não é admissível recurso. | ||