Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031916
Nº Convencional: JTRL00014559
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: RECURSO
ALÇADA
Nº do Documento: RL199106200031916
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1 ART972 ART980 N1.
LOTJ87 ART20.
Sumário: Em acção de despejo respeitante a contrato de arrendamento de parte de um prédio para exclusiva garagem de um automóvel, cujo valor esteja dentro da alçada do Tribunal de primeira instância, não é admissível recurso.