Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004783 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE SENHORIO COMUNICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199603280037046 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN CJ ANOVIII T4 PAG19. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 F G ART1049 ART1059 N2 ART1118. | ||
| Sumário: | O direito de resolução do contrato do locador por falta de comunicação do trespasse cessa logo que o locador reconheça o trespassário como tal (v.g. recebendo directamente dele as rendas devidas) ou logo que o trespassário lhe comunique o facto da transmissão. | ||