Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037046
Nº Convencional: JTRL00004783
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
SENHORIO
COMUNICAÇÃO
Nº do Documento: RL199603280037046
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN CJ ANOVIII T4 PAG19.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 F G ART1049 ART1059 N2 ART1118.
Sumário: O direito de resolução do contrato do locador por falta de comunicação do trespasse cessa logo que o locador reconheça o trespassário como tal (v.g. recebendo directamente dele as rendas devidas) ou logo que o trespassário lhe comunique o facto da transmissão.