Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007927
Nº Convencional: JTRL00012978
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: ARRENDAMENTO
RESERVA DA VIDA PRIVADA
Nº do Documento: RL199401200007927
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 104/89-2
Data: 02/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST.
Legislação Nacional: CONST89 ART26 N1 ART65 N1.
CCIV66 ART405 N1.
Sumário: Não ofende o direito constitucional à reserva da intimidade da vida privada e familiar, consagrado no artigo 20, n. 1 da Constituição, a cláusula do contrato de arrendamento que exclui um quarto do objecto do arrendamento.