Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003328 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO ACÇÕES PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | RL199201160052912 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VII 3ED PAG54. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART407. CCIV66 ART562 ART805 N2 B ART806 N1. CPC67 ART712 N1 A B. | ||
| Sumário: | I - A guarda de títulos pelos bancos faz-se em contas próprias, normalmente conhecidas por "dossiers", a que correspondem, em regra, contas de depósito à ordem. II - A constituição e movimentação dessas contas só se provam por documento. | ||