Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007984 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | PREPARO PARA DESPESAS PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199701140004201 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART106 N1. | ||
| Sumário: | Prevendo o n. 1 do artigo 106 do Código de Custas Judiciais (1962) que o preparo para despesas seja feito imediatamente ou no prazo de sete dias a contar da notificação do despacho, tem toda a pertinência e cobertura legal o despacho "preparos de imediato" no caso de expedição de deprecada para inquirição de testemunha, requerida com urgência. | ||