Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004201
Nº Convencional: JTRL00007984
Relator: LOPES BENTO
Descritores: PREPARO PARA DESPESAS
PRAZO
Nº do Documento: RL199701140004201
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART106 N1.
Sumário: Prevendo o n. 1 do artigo 106 do Código de Custas Judiciais (1962) que o preparo para despesas seja feito imediatamente ou no prazo de sete dias a contar da notificação do despacho, tem toda a pertinência e cobertura legal o despacho "preparos de imediato" no caso de expedição de deprecada para inquirição de testemunha, requerida com urgência.