Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024263 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | NEXO DE CAUSALIDADE CULPA RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL198904180000922 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TII PAG139 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO108 PAG315. OLIVEIRA MATOS IN REFLEXÕES JURÍDICAS PAG19. G TELES IN DIR DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG302. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 ART72 ART487 ART500 ART501. | ||
| Sumário: | I - No domínio da responsabilidade civil por factos ilícitos basta, para provar a culpa, que o prejudicado possa estabelecer factos que, segundo os princípios da experiência geral, tornem verosímil a mesma culpa. II - Age com culpa a empresa jornalística que, sem cuidar de obter a confirmação da identidade do anunciante, publica anúncio de "Massagem", seguido de nome e número de telefone do ofendido. | ||