Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000922
Nº Convencional: JTRL00024263
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RL198904180000922
Data do Acordão: 04/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TII PAG139
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO108 PAG315. OLIVEIRA MATOS IN REFLEXÕES JURÍDICAS PAG19. G TELES IN DIR DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG302.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART72 ART487 ART500 ART501.
Sumário: I - No domínio da responsabilidade civil por factos ilícitos basta, para provar a culpa, que o prejudicado possa estabelecer factos que, segundo os princípios da experiência geral, tornem verosímil a mesma culpa.
II - Age com culpa a empresa jornalística que, sem cuidar de obter a confirmação da identidade do anunciante, publica anúncio de "Massagem", seguido de nome e número de telefone do ofendido.