Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024945 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | SERVIÇOS MÉDICO-LEGAIS SERVIÇOS MÉDICO-SOCIAIS RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL19970410005562 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. DIR CONST - PODER REG. | ||
| Legislação Nacional: | L48/90 DE 1990/08/24 BASEXII BASEVIII. DL391/80 DE 1980/09/23. DL11/93 DE 1993/01/15 ART23. | ||
| Sumário: | I - O SAMS do SBSI não se configura, nem como sistema de saúde, nem como instituição particular de interesse público, já que sobre si ou sobre o sindicato nenhum poder, sequer de tutela, o Estado exerce e, menos ainda, um poder de superintendência e, a posteriori, de direcção. II - Não há nenhum vinculo legal que prenda o SAMS do SBSI ao Estado ao à RAM e que, concomitantemente, o responsabilize perante o SMS. | ||
| Decisão Texto Integral: |