Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
005562
Nº Convencional: JTRL00024945
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: SERVIÇOS MÉDICO-LEGAIS
SERVIÇOS MÉDICO-SOCIAIS
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RL19970410005562
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. DIR CONST - PODER REG.
Legislação Nacional: L48/90 DE 1990/08/24 BASEXII BASEVIII. DL391/80 DE 1980/09/23. DL11/93 DE 1993/01/15 ART23.
Sumário: I - O SAMS do SBSI não se configura, nem como sistema de saúde, nem como instituição particular de interesse público, já que sobre si ou sobre o sindicato nenhum poder, sequer de tutela, o Estado exerce e, menos ainda, um poder de superintendência e, a posteriori, de direcção.
II - Não há nenhum vinculo legal que prenda o SAMS do SBSI ao Estado ao à RAM e que, concomitantemente, o responsabilize perante o SMS.
Decisão Texto Integral: