Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008432 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE VIAÇÃO AUTO-ESTRADA CIRCULAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199204020040806 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART505 ART563. CPC67 ART514 ART659 N3 ART676 N1 ART712 N1. CE54 ART26 N1. | ||
| Sumário: | Sendo absolutamente proíbido o trânsito de peões na auto- -estrada, não pode considerar-se o facto de o veículo automóvel circular pela fila esquerda da sua faixa de rodagem como causa adequada do atropelamento do peão que, transgredindo aquela proibição, a atravessa a correr. | ||