Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040806
Nº Convencional: JTRL00008432
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
AUTO-ESTRADA
CIRCULAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RL199204020040806
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART505 ART563.
CPC67 ART514 ART659 N3 ART676 N1 ART712 N1.
CE54 ART26 N1.
Sumário: Sendo absolutamente proíbido o trânsito de peões na auto- -estrada, não pode considerar-se o facto de o veículo automóvel circular pela fila esquerda da sua faixa de rodagem como causa adequada do atropelamento do peão que, transgredindo aquela proibição, a atravessa a correr.