Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025693 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA MATERIAL ACTO DE GESTÃO PRIVADA ACTO DE GESTÃO PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199907080035281 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | MARCELO CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TOMOII PAG1198. MANUEL ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG91. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART18. CPC67 ART66. ETAF84 ART51 N1 H. | ||
| Sumário: | I - A competência dos tribunais determina-se pelo pedido do Autor. II - Actos de gestão privada são, de modo geral, aqueles que, embora praticados pelos órgãos, agentes ou representantes do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas estão sujeitas às mesmas regras que vigoram para a hipótese de serem praticados por simples particulares. III - A apreciação de responsabilidade civil extra-contratual derivada de danos resultantes de actos de gestão privada cabe aos tribunais judiciais e não aos tribunais administrativos. | ||
| Decisão Texto Integral: |