Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006297 | ||
| Relator: | MOREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199202190074644 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/10/25 IN BMJ N350 PAG258. | ||
| Sumário: | Um contrato de trabalho a prazo transforma-se em contrato sem prazo se, mesmo descontado o período de suspensão, o vínculo contratual se mantiver por mais de 3 anos, por efeito de renovações sucessivas, ainda que tenha havido suspensão do contrato, para cumprimento do serviço militar e para gozo de licença sem vencimento. | ||