Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074644
Nº Convencional: JTRL00006297
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199202190074644
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/10/25 IN BMJ N350 PAG258.
Sumário: Um contrato de trabalho a prazo transforma-se em contrato sem prazo se, mesmo descontado o período de suspensão, o vínculo contratual se mantiver por mais de
3 anos, por efeito de renovações sucessivas, ainda que tenha havido suspensão do contrato, para cumprimento do serviço militar e para gozo de licença sem vencimento.