Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058042
Nº Convencional: JTRL00003577
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RL199206040058042
Data do Acordão: 06/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
CCIV66 ART1255 ART1260 N2 ART1296 ART1278 ART1296 ART2031 ART2119.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522.
AC RL DE 1978/02/17 IN CJ ANOIII T2 PAG364.
AC STJ DE 1981/06/30 IN BMJ N308 PAG198.
Sumário: I - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente, pelo que só abrange as questões aí constantes;
II - A usucapião só pode ser invocada como forma de aquisição originária e não de aquisição derivada de direitos;
III - A posse judicial avulsa não tem o aspecto de reacção contra um acto turbativo ou espoliativo da posse;
IV - A posse judicial avulsa é aplicável no caso de se pretender tornar efectiva a posse transmitida pelo título.