Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003577 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199206040058042 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. CCIV66 ART1255 ART1260 N2 ART1296 ART1278 ART1296 ART2031 ART2119. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522. AC RL DE 1978/02/17 IN CJ ANOIII T2 PAG364. AC STJ DE 1981/06/30 IN BMJ N308 PAG198. | ||
| Sumário: | I - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente, pelo que só abrange as questões aí constantes; II - A usucapião só pode ser invocada como forma de aquisição originária e não de aquisição derivada de direitos; III - A posse judicial avulsa não tem o aspecto de reacção contra um acto turbativo ou espoliativo da posse; IV - A posse judicial avulsa é aplicável no caso de se pretender tornar efectiva a posse transmitida pelo título. | ||