Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073662
Nº Convencional: JTRL00012476
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: GESTÃO PÚBLICA
TRIBUNAL COMPETENTE
EMBARGO DE OBRA NOVA
TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: RL199310210073662
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N430 ANO1993PAG499
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 6575/921
Data: 08/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: ETAF84 ART3 ART4 ART51 N1.
LPTA85 ART69 ART76 - ART81.
CADM40 ART44 N5 ART49 N12 ART366.
CPC67 ART66 ART414 N1.
LOTJ87 ART14.
Jurisprudência Nacional: AC T CONFL DE 1987/12/10 IN AD ANOXXVII N317 PAG671.
AC RE DE 1986/05/22 IN CJ ANO XI T3 PAG251.
AC RL DE 1986/03/13 IN CJ ANOXI T2 PAG101.
AC STJ DE 1961/02/24 IN BMJ N104 PAG354.
Sumário: I - Os aterros sanitários constituem obras de saneamento incluidas no âmbito das atribuições de salubridade pública, das camaras municipais.
II - Essa actividade é integrada por actos de gestão pública, pelo que é da competência dos tribunais administrativos a acção contra a câmara municipal a pedir que se abstenha de prosseguir os trabalhos.
III - Competentes para a acção são-no também para a providência cautelar dela dependente.
IV - A norma do artigo 414 n. 1 do CPC não é de competência, pelo que desinteressa que o terreno onde se situa o aterro sanitário não pertença ao município.