Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015091
Nº Convencional: JTRL00011342
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199705060015091
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 ART7.
Sumário: I - É no próprio DL n. 194/92 de 8/09 que cria as certidões de dívida que teremos de ir buscar os requisitos para elas constituirem títulos executivos e esses requisitos são, única e exclusivamente, os determinados no art. 2 daquele diploma legal.
II - O art. 7 nada tem a ver com os requisitos de exequibilidade do título.
III - Nem o art. 2, nem o art. 7 fazem depender tal exequibilidade da existência de sentença final condenatória.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: