Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021671 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL ARRENDATÁRIO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL ACÇÃO DE PREFERÊNCIA LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199511020100722 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | P FURTADO IN DOS ARRENDAMENTOS VINCULISTICOS PAG379. E LOPES CARDOSO IN ADMINISTRAÇÃO DE BENS DO CASAL PAG116. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART424 ART1038 G ART1059 ART1120 N1 N2 ART1682-A. RAU90 ART64 N1 F ART118 N1 N2. CPC67 ART18 ART354 ART357 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/10/07 IN BMJ N320 PAG378. | ||
| Sumário: | I - No regime da comunhão geral de bens, pode o marido, desacompanhado da mulher, propor acção para exercer o direito de preferência na cessão de posição contratual no escritório arrendado para profissão liberal, sediado em prédio a ambos pertencente. II - A cessão do direito ao arrendamento de prédios destinados ao exercício de profissões liberais, quando continuarem a ser aplicados à mesma profissão, não defende de autorização do senhorio, embora seja necessária a comunicação tempestiva da cessão. | ||