Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069534
Nº Convencional: JTRL00006421
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
PROMOÇÃO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
NORMA DE INTERESSE E ORDEM PÚBLICA
Nº do Documento: RL199202050069534
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N2.
CPT81 ART163.
Sumário: I - Não é nula a deliberação do orgão dirigente da entidade patronal que promoveu a trabalhadora a uma categoria superior, ainda que proferida tal deliberação contra o disposto no regulamento interno, pois o preceito eventualmente violado não tem a natureza de norma de interesse público.
II - Ainda que se considerasse anulável aquela deliberação, a declaração de nulidade só poderia ser obtida mediante o recurso para outro orgão ou através da acção de impugnação.
III - Não tendo sido a mesma deliberação objecto de recurso para outro orgão, nem pedida a declaração da sua invalidade através da competente acção, a trabalhadora tem direito à categoria a que foi promovida.