Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006421 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL PROMOÇÃO DELIBERAÇÃO SOCIAL NORMA DE INTERESSE E ORDEM PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199202050069534 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N2. CPT81 ART163. | ||
| Sumário: | I - Não é nula a deliberação do orgão dirigente da entidade patronal que promoveu a trabalhadora a uma categoria superior, ainda que proferida tal deliberação contra o disposto no regulamento interno, pois o preceito eventualmente violado não tem a natureza de norma de interesse público. II - Ainda que se considerasse anulável aquela deliberação, a declaração de nulidade só poderia ser obtida mediante o recurso para outro orgão ou através da acção de impugnação. III - Não tendo sido a mesma deliberação objecto de recurso para outro orgão, nem pedida a declaração da sua invalidade através da competente acção, a trabalhadora tem direito à categoria a que foi promovida. | ||