Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041863
Nº Convencional: JTRL00025538
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RL199908250041863
Data do Acordão: 08/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART417 N2. CPC95 ART287 E.
Sumário: Verificando-se, posteriormente à interposição de recurso relativamente à prisão preventiva, novo ou posterior despacho sobre a matéria, há inutilidade superveniente obstativa do conhecimento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: