Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020706
Nº Convencional: JTRL00020334
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199012200020706
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1879 ART1880 ART2004 N2 ART2009 ART2010.
Sumário: I - Os actuais padrões sociais não concordam que, em termos normais, a vida de um filho apenas se autonomize aos 32 anos de idade;
II - Por isso, não são de conceder alimentos a um filho de 27 anos, que frequenta ainda o primeiro ano de uma faculdade.