Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020334 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199012200020706 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1879 ART1880 ART2004 N2 ART2009 ART2010. | ||
| Sumário: | I - Os actuais padrões sociais não concordam que, em termos normais, a vida de um filho apenas se autonomize aos 32 anos de idade; II - Por isso, não são de conceder alimentos a um filho de 27 anos, que frequenta ainda o primeiro ano de uma faculdade. | ||