Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000265 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199107090015385 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART34 N2. CPC67 ART287 E. | ||
| Sumário: | Constatando-se que passou a ser inútil a resolução do conflito, objecto do recurso, deverá declarar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, de harmonia com o disposto no artigo 287 alínea e) do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 4 do Código de Processo Penal. | ||