Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015385
Nº Convencional: JTRL00000265
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199107090015385
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART34 N2.
CPC67 ART287 E.
Sumário: Constatando-se que passou a ser inútil a resolução do conflito, objecto do recurso, deverá declarar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, de harmonia com o disposto no artigo 287 alínea e) do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 4 do Código de Processo Penal.