Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022994 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | POSSE DETENÇÃO BENFEITORIA ACESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199805210031186 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA "CC ANOTADO" - VOLIII - COIMBRA 1972 - PAG5. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART216 N1 ART1251 ART1253 ART1264 ART1325. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/23 IN CJ ANOIV TI PAG70. AC STJ DE 1996/11/19 IN BMJ N461 PAG457. | ||
| Sumário: | I - A Lei consagrou o princípio da concepção subjectiva da posse, pelo que, para ela se verificar, deve existir não só o poder de facto sobre a coisa como também a intenção do detentor de exercer um direito real sobre ela e não apenas aquele poder de facto. II - A doutrina tem entendido que o promitente comprador que toma conta do prédio e nele pratica actos crrespondentes ao exercício do direito de propriedade, sem que o faça por mera tolerância do promitente vendedor, mas com a intenção de agir em nome próprio, passando a agir como se a coisa fosse sua, embora ainda a não tenha comprado, pratica actos possessórios sobre a coisa e com o animus de exercer em nome próprio o direito de propriedade. III - O contrato-promessa de compra e venda com entrega da coisa anteriormente à celebração do contrato-prometido, pode conferir ao promitente comprador tradiciário a posse em nome próprio sobre ela. IV - As benfeitorias e as acessões têm de comum o facto de se traduzirem em benefício material para uma coisa e o ponto diversificador no facto de as primeiras serem feitas por quem a ela está ligado por um vínculo jurídico; e as últimas no facto de provirem de um estranho, ou seja, de quem não tem contacto jurídico com ela. | ||