Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031186
Nº Convencional: JTRL00022994
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: POSSE
DETENÇÃO
BENFEITORIA
ACESSÃO
Nº do Documento: RL199805210031186
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA "CC ANOTADO" - VOLIII - COIMBRA
1972 - PAG5.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART216 N1 ART1251 ART1253 ART1264 ART1325.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/23 IN CJ ANOIV TI PAG70.
AC STJ DE 1996/11/19 IN BMJ N461 PAG457.
Sumário: I - A Lei consagrou o princípio da concepção subjectiva da posse, pelo que, para ela se verificar, deve existir não só o poder de facto sobre a coisa como também a intenção do detentor de exercer um direito real sobre ela e não apenas aquele poder de facto.
II - A doutrina tem entendido que o promitente comprador que toma conta do prédio e nele pratica actos crrespondentes ao exercício do direito de propriedade, sem que o faça por mera tolerância do promitente vendedor, mas com a intenção de agir em nome próprio, passando a agir como se a coisa fosse sua, embora ainda a não tenha comprado, pratica actos possessórios sobre a coisa e com o animus de exercer em nome próprio o direito de propriedade.
III - O contrato-promessa de compra e venda com entrega da coisa anteriormente à celebração do contrato-prometido, pode conferir ao promitente comprador tradiciário a posse em nome próprio sobre ela.
IV - As benfeitorias e as acessões têm de comum o facto de se traduzirem em benefício material para uma coisa e o ponto diversificador no facto de as primeiras serem feitas por quem a ela está ligado por um vínculo jurídico; e as últimas no facto de provirem de um estranho, ou seja, de quem não tem contacto jurídico com ela.